Agricultura familiar, a partir de iniciativa do governo federal, possibilita participação de até R$ 500 milhões da União no Fundo Garantidor de Operações para empréstimos do Pronaf
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza o aumento do envolvimento da União em até R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O intuito é usar esse fundo para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Agricultura familiar – legislação
A legislação sobre a agricultura familiar determina que o FGO pague parte das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Em outras palavras, isso significa que os bancos terão um risco das operações mitigado, de modo a facilitar que o pequeno produtor rural consiga financiamento.
Segundo a lei, os valores não utilizados até o final de 2027 serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.
Em 2028
Além disso, a partir de 2028, os valores não comprometidos com garantias concedidas também serão devolvidos anualmente à União.
Vale destacar ainda que esta lei define que as instituições financeiras poderão contar com garantia, a ser prestada pelo FGO, de até 100% do valor de cada operação garantida pelo Pronaf.
Veto
Por outro lado, o presidente Lula vetou um dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Neste caso, o governo diz que essa medida para a agricultura seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Aliás, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando assim a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.
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