Imposto Territorial Rural terá pagamento via PIX e nova lei que desburocratiza declaração
Até 30 de setembro será possível para proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais realizarem sua Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Além disso, pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR, também precisa fazer a declaração.
Declaração do Imposto Territorial Rural
A Declaração do Imposto Territorial Rural é constituída por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela deve ser deve ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal.
Novidades da DIRT em 2024
Em 2024, a DIRT ganhou novas modalidades de pagamentos por pix. Vale lembrar que até o ano passado o pix era feito somente por QR Code. Entretanto, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Com a modalidade pix repaginada, segundo o Cláudio Salituro, ex-VP de TI da Caixa, essas medidas são importantes para garantir que o sistema continue seguro e confiável para todos os usuários.
Meio digital
Sendo assim, todo o processo de declaração deve ser realizado por meio digital. Para isso, baixe o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencha e envie pela internet. Vale destacar que mesmo quem for isento precisa entregar as declarações, uma vez que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras.
Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras das cidades onde estão os imóveis rurais. Já a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.
Cálculo do IRT
O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade. Porém, pode variar conforme o grau de utilização. Em suma, quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for usada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação.
Meio ambiente
Em contrapartida, em relação a áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas são excluídas do cálculo do ITR. E também está isento de pagar o imposto quando se tratar de uma propriedade de pequena gleba rural, isto é, aquela em que o proprietário não tem nenhum outro imóvel. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados para estas finalidades, também estão livres do ITR.
Cumprimento do prazo
Além disso, cumprir o prazo é essencia para evitar sanções. Isso porque, ao entregar o DITR após 30 de setembro, implica em o contribuinte receber multas de 1% ao mês ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido. Além disso, em alguma medida, também fica exposto a possíveis questionamentos no campo ambiental, em comparação às áreas não tributáveis, uma vez que com a revogação do ADA, apenas o CAR, declarado na DITR, é que tem o poder de excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal, da base de cálculo do ITR.
Menos burocracia
Todavia, uma nova lei foi instituída neste ano (Lei 14.932/2024) e prevê a redução da burocracia para os produtores na Declaração do ITR. Neste caso, deixa de ser obrigatória o uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Trata-se de uma conquista importante para o setor, pois desburocratiza e simplifica a declaração do ITR.
Por fim, mesmo diante desta legislação, o setor ainda espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que também obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
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