Advogado tributarista explica sobre a apropriação dos créditos de PIS/Cofins
Entrou em vigor em 11 de março de 2022 o regime monofásico do ICMS sobre combustíveis a partir da edição da Lei Complementar nº 192. Além disso, também ficou fixada a alíquota zero para a contribuição do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2022, nos termos do 9º do referido diploma legal. É o que afirma o advogado tributarista Marcio Miranda Maia.
Lei Complementar nº 192/22
Ainda segundo advogado, a princípio, haveria benefícios para os seguintes combustíveis: biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo e de gás natural, e querosene de aviação (QAV).
Manutenção de créditos
Por outro lado, a Lei Complementar nº 192/2022 garante agora a manutenção dos créditos ligados às operações de comercialização às pessoas jurídicas da cadeia, o que inclui o adquirente final. Vale destacar que isso tudo diz respeito à desoneração da contribuição do PIS e da Cofins.
Para Maia, a partir desta legislação, o Governo Federal pretende estimular as companhias do setor de combustíveis e também a redução dos preços praticados ao consumidor final.
Contudo, uma Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, alterou a Lei Complementar. No caso, ficou de fora da matéria original a manutenção dos créditos do PIS e da Cofins pelo adquirente final.
Portanto, Marcio diz que se a intenção era conseguir uma redução no preço, a alteração da MP atinge este objetivo, uma vez que haverá a manutenção no valor final praticado.
Confederação Nacional do Transporte
Em contrapartida, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) contestou tal mudança no texto. E fez o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.181 diante do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu, liminarmente, a eficácia da alteração da MP nº 1.118/2022.
Isso porque se baseia no princípio constitucional da noventena, isto é, que proíbe a cobrança das contribuições sociais antes de decorridos 90 (noventa) dias da publicação da lei.
Conclusão
Por fim, Marcio Miranda Maia afirma que os direitos à manutenção dos créditos do PIS e da Cofins ao adquirente final sobre biodiesel, óleo, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo e de gás natural, e querosene de aviação (QAV) estão amparados até 15 de agosto de 2022.
*Foto: Reprodução/Unsplash