Em razão da votação do direito ao esquecimento, a votação sobre a legalidade da abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduais teve de ser adiada
Na sessão de quinta-feira (11), uma das pautas para ser votada pelo Supremo diz respeito à legalidade da abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduais. Ela indica a inconstitucionalidade da exploração dos serviços públicos de transportes rodoviários interestaduais de passageiros. Isso tudo pelo regime de autorização sem prévia licitação.
A pauta faz parte das votações adiadas para 2021, seguindo os termos das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Provavelmente as matérias deverão ser novamente pautadas para a próxima sessão plenária.
Mercado de linhas rodoviárias interestaduais
A ADI 5.549 foi proposta em 2016 pelo procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual pelo mercado de linhas rodoviárias interestaduais para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota.
Entretanto, a partir de 2014, em razão da Medida Provisória nº 638, sobre o Programa de Incentivo à Inovação (INOVAR-AUTO), foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original.
O objetivo ali foi alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.
Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais. Segundo Janot na ADI 5.549:
“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação.”
ABRATI
Por outro lado, desde 2017, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549. Isso quer dizer que a entidade se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.
PL aprovada no Senado
Em dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto trata da regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Mas as regras do jogo mudaram. E entre elas, estão: a manutenção do regime de autorizações. Porém, com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.
Contudo, a nova proposta também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que se apresentam como “intermediadoras”, ou seja, proíbe na prática as empresas de aplicativos.
Por fim, outro destaque é a suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019. O PL segue agora para a Câmara dos Deputados.
*Foto: Divulgação/DAER