Nova regulação da CVM já está em vigor, que faz com a divulgação de informação sobre os trabalhos sustentáveis e as ações de governança por parte de empresas abertas com ações negociadas na Bolsa de Valores (B3)
Acaba de entrar em vigor as novas regras para a divulgação de informação sobre os trabalhos sustentáveis e as ações de governança por parte de empresas abertas com ações negociadas na Bolsa de Valores, a B3.
Nova regulação da CVM
De acordo com a resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), as companhias das categorias “A”, com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e possuidora de ações ou certificados de depósito de ações em circulação, devem incluir no formulário de referência informações relacionadas às questões ambientais, sociais e de governança (ESG), atendendo aos requisitos da transparência, divulgação e acesso aos dados fornecidos.
Sendo assim, as empresas do agronegócio pode sofrer um grande impacto econômico pela nova regulação da CVM. E isso seja pelo aspecto da governança, do social, associado ao impacto das suas atividades na comunidade, seja pelas questões ambientais e as implicações nas mudanças climáticas devido aos gases emitidos que contribuem para a formação do efeito estufa, provocando o aquecimento global.
Mensuração
Além disso, segundo a advogada do Escritório Nepomuceno Soares e Mestre em Tributação Ambiental, Relações Econômicas e Sociais, Clarissa Nepomuceno Caetano Soares, as novas regras do formulário de referência ajudam a estipular padrões para mensuração e avaliação do impacto socioambiental das atividades econômicas:
“As exigências estabelecidas pela CVM fazem com que as empresas que dizem cumprir com ações ambientais, sociais e de governança possam, de fato, comprovar o meio pelo qual essas ações foram estabelecidas e como funciona esse processo de controle das ações socioambientais.”
Ela disse também que as empresas do agronegócio podem utilizar da necessidade de adequação às normas da CVM para implementarem ações de sustentabilidade corporativa que atendam, também, às regulamentações internacionais:
“Este momento de adequação às normas ESG em nível nacional fundamenta também a transformação das empresas brasileiras tal qual solicitam as regulações internacionais. Como o Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo e um dos grandes produtores de grãos, é indicado que as companhias brasileiras ‘preparem o terreno’ e estejam preparadas para lidar com regras futuras ainda mais severas, como as praticadas na Europa.”
Implicações climáticas geradas pelo Agronegócio
O desmatamento do Cerrado aumentou 25% em 2022. É o que indica o levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgado no mês passado. Já o desmatamento na Amazônia foi reduzido em 11% no ano passado. A destruição de parte do bioma ocorre devido à pecuária. Segundo Clarissa Nepomuceno, “esse é um dos exemplos de adequação a ser feita, já que as regras previstas no continente europeu proíbem atividade de pecuária em área de desmatamento”.
COP27
Realizada em novembro passado, no Egito, a COP27 abordou o tema da emissão de gás metano na atmosfera. O gás é emitido por meio da fermentação entérica (gases de bovinos), no cultivo de arroz e no manejo de esterco. Aqui, a advogada se refere ao impacto do agronegócio no aumento do efeito estufa que é de 40%.
Cenário internacional
Clarissa Nepomuceno reforça ainda que a tendência internacional aponta para o endurecimento das regras da comercialização dos produtos do agronegócio que não atendam aos requisitos da Agenda 2030 da ONU, incluindo fornecedores e parceiros.
“É aconselhável que as empresas do ramo, ainda que não contempladas pelas novas regras da CVM, adotem soluções que se adequem às normas, de forma qualitativa e quantitativa, inclusive a redução das emissões ou compensação de metano por unidade de produção, como forma de se evitar riscos de rompimento de relações comerciais com setor estratégico e responsável por contribuir com grande parte do PIB brasileiro.”
Adequações
Por outro lado, a especialista explica que as adequações da CVM não devem ser vistas de forma negativa pelas companhias, uma vez que fomentam a qualidade das ações de sustentabilidade corporativa nas empresas brasileiras.
“A incorporação do ESG no centro do negócio tem o potencial fortalecer a marca, melhorar a reputação corporativa e, ainda, criar diferencial competitivo no mercado e propiciar a identificação de oportunidades de negócios para as organizações, gerando valor para toda a cadeia, sociedade, e para os acionistas e investidores, fortalecendo o chamado capitalismo de stakeholders.”
*Foto: Reprodução/Unsplash (Mirko Fabian)