Novo modelo de comercialização de biodiesel foi proposta na última quinta-feira (12) por ANP
Na última quinta-feira (12), a Diretoria da ANP (Agência Nacional de Petróleo) aprovou a realização de consulta pública de 45 dias (com início após publicação no Diário Oficial da União), seguida de audiência pública. O objetivo é regulamentar o novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
Novo modelo de comercialização de biodiesel
Segundo a minuta do novo modelo de comercialização do biodiesel, ela altera a dinâmica de mercado, além de prever um modelo em que as distribuidoras compram o combustível diretamente dos produtores.
A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Em suma, isso quer dizer que as distribuidoras deverão adquirir ao menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
Maior previsibilidade e flexibilidade
Além disso, fora o atendimento da meta decorrente de produtores com Selo Biocombustível Social, o modelo apresenta ainda maior previsibilidade e flexibilidade em lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel. E, consequentemente, reduzir os custos regulatórios.
O que propõe o novo modelo
O novo sistema de comercialização biodisel visa ao atendimento do percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014.
Ele foi desenvolvido com base:
- 1) na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
- 2) na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional;
- 3) na promoção da livre concorrência;
- 4) no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
- e 5) nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
O novo formato deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, segundo que prevê a Resolução nº 14/2020 do CNPE. Até o início do novo modelo de comercialização, seguirão sendo realizados os leilões públicos previstos na Resolução CNPE nº 5/2007.
Atualização em 13/8 – veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 12/2021.
*Foto: Divulgação