Microempreendedores devem regularizar o MEI até o dia 1º de janeiro de 2024
Microempreendedores individuais (MEI) que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. De acordo com a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$ 2,25 bilhões.
“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
Diante desse cenário, é muito importantes que microempreendedores individuais tenham em mente o quanto devem se programar melhor e sempre para nunca serem desenquadrados dessa categoria. A ajuda de contadores e empresas especializadas, como O Facilitador, por exemplo, em renegociar dívidas é fundamental nesta etapa do processo.
Como regularizar o MEI
No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Sendo assim, essas pessoas devem regularizar o MEI até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.
Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
“A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.
Termo de Exclusão
Adriano Marrocos explica que o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem prosseguir com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei.
“É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”
Contestação
Por outro lado, é possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da RFB.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/contabilista-feminina-calculando-contas-de-impostos-enquanto-trabalhava-em-financas-no-escritorio_25483970