Já está em vigor a Portaria nº26 que estabelece o pagamento do benefício do Garantia-Safra, encerrando assim o pagamento da safra 2018/2019. A portaria foi publicada no dia 17 de julho pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Neste mês de julho, 60.170 agricultores de 78 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte tiveram o aval para recebimento do benefício, de aproximadamente R$ 51 milhões no total.
Vale lembrar que em maio, produtores rurais contrataram R$ 156,6 bi em crédito para safra.
Portaria nº 15
Segundo consta na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, este pagamento do benefício do Garantia-Safra será feito inteiramente em parcela única de R$ 850, em razão da pandemia de Covid-19. Normalmente, tal benefício é pago em cinco parcelas.
Garantia-Safra 2018/2019
Na safra 2018/2019, de acordo com dados normativos vigentes no Garantia-Safra, 480 municípios foram beneficiados, distribuídos nos estados de: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Contudo, nesta safra, foi permitido o pagamento para 425.404 beneficiários aderidos. Com isso, entre os meses de novembro/19 a julho/20, a disponibilização foi de quase R$ 361 milhões.
Agricultores familiares em situação de benefício bloqueado
Agricultores bloqueados podem aderir ao lançamento do serviço: “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”. Ele está disponível na plataforma Gov.br. Com isso, os agricultores do Garantia-Safra que estão com o benefício bloqueado do pagamento reeferente ao mês de julho/2020, devem cumprir com as orientações da Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para conseguirem regularizar a situação.
Em suma, se o benefício estiver bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. Em seguida, verificar o porquê do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. Por fim, o agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio do mesmo.
Além disso, a relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será enviada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
*Foto: Divulgação