Sustentabilidade do agro está atrelada à lei dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
Recentemente, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
A lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Sustentabilidade do Agro
A proposta de criação do Fiagro recebeu ativamente o apoio do Mapa. O objetivo é aumentar tanto a escala, quanto a sustentabilidade do agro. Tal ação demandará maior volume de recursos para investimento, além da adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor.
Sendo assim, o Fiagro será uma alternativa que desponta como um impacto econômico positivo. Ou seja, porque o fundo gera um aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária nacional.
Processo de securitização
Segundo José Ângelo Mazillo Jr., secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização. Este já foi testado nos mercados internacionais, no qual os empreendimentos securitizados experimentaram significativo aumento de funding vinculado à intensificação das melhoras práticas de governança.
“Os fundos de investimentos precisam basear seus negócios nas melhores práticas de governança, pois aplicarão recursos de terceiros, atividade fortemente regulamentada pelo Estado e, no caso de má administração, exposta a pronunciado risco ‘reputacional’, especialmente quando algum fundo é questionado por algum órgão de controle. Daí o impacto extremamente positivo que o Fiagro terá no compliance das atividades rurais investidas no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista, tributária, fundiária e a de aquisição de terras por estrangeiros.”
Cotas do Fundo para a sustentabilidade do agro
O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade de o agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural.
Fiagro na Lei 8668/1993
Além disso, outro aspecto essencial foi a inserção do Fiagro na Lei 8668/1993 para procurar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Isso evita assimetrias nas regras de mercado, afirma o secretário-adjunto.
“Além de se aproveitar o caso de sucesso desses fundos, sua regulamentação e jurisprudência para que o Fiagro atinja os efeitos pretendidos o mais rapidamente possível.”
Ele conclui que em caso de desenvolvimento de acordo com o esperado, o Fiagro deverá ter um reflexo muito positivo na arrecadação do Fisco. Isso contribui para o equilíbrio fiscal do país.
*Foto: Divulgação