Texto sobre venda direta do etanol também promove ajustes na cobrança de tributos (PIS/PASEP e Cofins) que incidem sobre a cadeia de produção
Na semana passada, o governo federal editou uma medida provisória (MP) que autoriza a venda direta do etanol de produtores para postos de combustível. Além disso, o texto também promove ajustes na cobrança de tributos (PIS/PASEP e Cofins) que incidem sobre a cadeia de produção e comercialização do combustível sustentável.
Venda direta do etanol
Todavia, esta é a terceira MP do governo que trata da venda direta do etanol.
A última delas foi aprovada no Congresso. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns trechos do projeto, que ainda permitia a venda direta do combustível aos postos por parte de cooperativas.
Na ocasião, uma das razões para o veto presidencial foi que a inclusão das cooperativas, que tinham direito a uma redução na base de cálculo dos tributos, configuraria uma renúncia fiscal sem previsão orçamentária, o que poderia resultar em questionamentos posteriores.
MP no Diário Oficial
No dia 15, a MP foi publicada no Diário Oficial fez ajustes nas regras e elimina esse problema fiscal. Segundo justificou o Planalto:
“O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.”
Cooperativas inclusas na venda direta do etanol
Por outro lado, o texto voltou a prever venda direta e ainda incluiu as cooperativas no rol de vendedoras. Porém, houve uma alteração: estão fixadas as alíquotas que serão cobradas nas operações.
Desse modo, agentes produtores, empresas comercializadoras e importadores de etanol ficam autorizados a comercializar o combustível diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores-revendedores retalhistas e mercado externo.
As cooperativas são equiparadas aos agentes produtores, com a restrição de que terão alíquotas específicas para o PIS/Cofins.
Primeira MP
A primeira MP sobre o assunto foi editada por Bolsonaro em agosto, em uma tentativa do governo de reduzir o preço dos combustíveis, umas das principais obsessões do presidente. Neste caso, o texto foi convertido em lei, em janeiro deste ano.
Já a segunda MP trata da venda direta foi publicada em setembro, com o objetivo de acelerar os efeitos da medida anterior. No entanto, o texto foi revogado com a nova publicação.
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