Remuneração de CBios foi debatida na última quinta-feira (11)
Na última quinta-feira (11), a Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) discutiu ações para inclusão do produtor rural na remuneração dos créditos de descarbonização (CBios).
O que é CBio?
O CBio é um ativo emitido por produtores e importadores de biocombustíveis. Ele também é licenciado por meio de instituições financeiras, e estar previsto na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Além disso, cada crédito equivale a uma tonelada de CO2 minimizado em comparação pelos biocombustíveis com o combustível fóssil correspondente.
Sobre isso, Maciel Silva, coordenador de Produção Agrícola da CNA, afirmou:
“No entanto os produtores, que são fornecedores de matéria-prima para as indústrias de beneficiamento, até o momento, não compartilham dos ganhos financeiros do ativo. Assim, as entidades representativas decidiram unir forças para o desenvolvimento de iniciativas que os incluam.”
Projeto de Lei n.º 3149/2020
Entre essas ações, está o apoio para a aprovação no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 3149/2020. A autoria é do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustíveis.
De acordo com Ênio Fernandes, presidente da Comissão de Cana-de-Açúcar da CNA:
“Para oferecer maior segurança jurídica e garantir a participação justa na remuneração dos serviços prestados para a descarbonização, nós acreditamos que o Projeto de Lei 3149/2020 é o meio mais correto e consensual das entidades, que representam os produtores e que participam desse fórum.”
Atualização da Norma Regulamentadora (NR) 31
Todavia, a pauta abordou ainda a atualização da Norma Regulamentadora (NR) 31. O tema trata da segurança e saúde do trabalhador rural. Sendo assim, a norma passou por revisão, com participação democrática das entidades representantes do setor e do governo para harmonizar, simplificar e desburocratizar a segurança do trabalhador rural.
O assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, apresentou aos membros da comissão as alterações na NR:
“As mudanças trouxeram mais segurança jurídica para o empregador rural, além de melhorar a segurança para o trabalhador do campo.”
Hugueney destacou também:
“O grande ganho em inovação da norma foi a simplificação do texto, sem redução do mérito, trazendo clareza e objetividade, evitando a adoção das normas urbanas, que não se aplicavam ao ambiente de trabalho no campo.”
Vale lembrar que as alterações da NR 31 estão previstas na portaria n.º 22.677 de 22 de outubro de 2020. Elas entram em vigor em 27 de outubro de 2021, um ano depois da publicação da portaria.
Contudo, a Comissão debateu ainda o balanço da safra 2020/21 e as perspectivas para a safra 2021/22 nas principais regiões produtoras do País.
Em novembro de 2020, a colheita de cana-de-açúcar foi a maior das últimas cinco safras.
*Foto: Divulgação/Fábio Junior/EPTV