Etanol direto faz arte de decisão do Congresso Nacional, que promulgou a Lei 14.367
Na última quarta-feira (15), foi promulgada a Lei 14.367, que libera venda direta de etanol a postos de combustíveis. Uma transação entre produtores e importadores.
Etanol direto a postos de combustíveis
Além disso, a Lei teve origem na Medida Provisória 1.100, enviada ao Congresso pelo governo federal, e que foi aprovada sem alterações, por isso é agora promulgada. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15.
Contudo, vale reforçar, que a venda direta de etanol aos postos faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Vetos de setembro
Por outro lado, em setembro passado, o Congresso já havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema. Porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis. No caso, a justificativa é de que a inclusão de cooperativas nesta medida provocaria uma renúncia fiscal indevida.
Mesmo com os vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Resgate de pontos vetados
Entretanto, o setor buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e causa menos insegurança. Agora, a nova lei resgata pontos que foram vetados.
O que diz o texto
Segundo dispõe o texto, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível, ficam autorizados a:
- negociar o produto com o agente distribuidor;
- revendedor varejista de combustíveis;
- transportador-revendedor-retalhista;
- e mercado externo.
Por fim, o produto também poderá ser comercializado com as cooperativas de produção de etanol hidratado.
*Foto: Reprodução