ICMS fixo para combustíveis tem a ver com preços do diesel, biodiesel e GLP (gás de cozinha)
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (23) um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o Brasil a partir de 1º de abril. Além disso, o convênio dispõe ainda sobre o regime de tributação monofásica da cobrança.
ICMS fixo para combustíveis
Atualmente, cada Estado possui uma cobrança diferente para esses combustíveis e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.
Portanto, em abril do ano que vem a alíquota de ICMS fixo para combustíveis, como o diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro. Já para o GLP, conhecido também como gás de cozinha, em 1,2571 real por kg, segundo a publicação no DOU.
Acordo entre Estados, Distrito Federal e União
Vale destacar que a fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União. Ele foi homologado há duas semanas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na intenção de colocar um fim a impasse acerca do tributo.
No caso do gás de cozinha, o valor fixado ficou quase 40% superior à média ponderada atual cobrada no Brasil, conforme cálculos do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás).
Nos estados
No Rio de Janeiro, o valor fixado ficou 85% superior ao cobrado atualmente e em São Paulo, mais de 60% superior.
Neste caso, segundo o presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Mello:
“Causa espanto… Lembrando que esse convênio nasce das discussões de leis complementares que buscavam dar tratamento a serviços essenciais.”
E ainda acrescentou que gostaria que houvesse uma oportunidade para que Estados revisassem esses valores.
Por outro lado, pontou que a evolução para um ICMS monofásico e uniforme foi positiva.
Maior segurança jurídica
Posição similar tem o sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke. Para ele, a adoção da alíquota única e da monofasia trarão maior segurança jurídica.
Ele destacou que a monofasia acaba com a necessidade de pagamentos de impostos complementares. Isso porque no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em etapas seguintes conforme se dava o valor real.
“A monofásica vem para dar uma paz, porque há muitos conflitos judiciais devido a essas compensações.”
*Foto: Reprodução