A UPL vem apoiando desde 2012 um importante programa de reciclagem e reflorestamento no Estado de São Paulo. Em oito anos, o projeto “2Rs – Reciclar e Reflorestar”, da Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo (Coplacana) já angariou 200 toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas. De acordo com o representante técnico da UPL Brasil, Sérgio Duarte:
“Esse programa começou com o objetivo de fazer o recolhimento itinerante as embalagens de soluções agrícolas, com foco nos pequenos produtores, que têm dificuldade para transportar esses materiais até centrais de reciclagem.”
Projeto que recolhe embalagens vazias de defensivos agrícolas
No decorrer dos últimos anos, o “2Rs” já atendeu 2.200 agricultores. Para cada entrega de embalagens vazias de defensivos, os produtores ganham uma muda de árvore nativa ou frutífera. No total, 16 mil plantas já foram distribuídas no estado, média de uma a cada 125 kg de plástico recolhidos, incentivando cada vez mais a sustentabilidade na zona rural paulista.
A gerente de stewardship da UPL Brasil, Cláudia Barreto, afirma que as coletas são realizadas em 12 locais, “sendo uma vez por mês, de janeiro a dezembro”. E ainda reforça:
“Na média, em cada ano recolhemos 25 toneladas de recipientes. Por causa da pandemia, interrompemos o recolhimento. Contudo, pretendemos restabelecê-lo assim que a situação se normalizar. A nossa expectativa para 2020 é superar a marca de 30 mil toneladas.”
Cidades atendidas
Atualmente, o projeto 2Rs atende 13 municípios: Araras, Charqueada, Cosmópolis, Descalvado, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Laranjal Paulista, Leme, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré e Tietê. A junção total deles produz mais de 15 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por ano.
Como praticar o descarte correto de defensivos
Os produtores rurais precisam estar mais atentos às orientações de segurança. E isso não diz respeito apenas aos defensivos agrícolas, como glifosato, mas também quanto ao descarte das embalagens. Afinal, o uso incorreto desses recursos compromete a produtividade das lavouras e, consequentemente, impacta no meio ambiente.
Sobre isso, Sergio Decaro, coordenador de tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários da UPL Brasil, alerta:
“As embalagens vazias precisam ser descartadas em até um ano após a data da compra. A devolução dos recipientes vazios, com as respectivas tampas, é obrigatória.”
Decaro, que também é mestre e doutor em agronomia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), reforça que “caso o produto não tenha sido totalmente utilizado após um ano da compra e ainda esteja no prazo de validade, a devolução dos recipientes pode ser facultada em até seis meses”.
Devolução das embalagens
A devolução das embalagens vazias de defensivos pode ser feita no próprio estabelecimento onde o produto agrícola foi adquirido ou em local recomendado na nota fiscal da compra. Tais medidas, que são obrigatórias e necessárias, auxiliam na sensível redução à poluição, preservando assim a natureza.
Além disso, após a devolução é preciso arquivar os comprovantes de entrega por ao menos um ano, para efeitos de fiscalização, explica Decaro:
“Todas essas orientações estão dispostas em bula e na FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos) de cada produto.”
Por fim, o coordenador da UPL ressalta sobre a necessidade de fazer a “tríplice lavagem” de todos os recipientes vazios em local adequado, a fim de evitar a contaminação de fontes de água, como a possibilidade de furar as embalagens para acondicioná-las até o instante da devolução.
Fonte: Revista Rural
*Foto: Divulgação