Transportador-revendedor de diesel precisará de empresas que devem seguir requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional
O Projeto de Lei 2044/22 autoriza empresas que atuam como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar a mistura e o controle de qualidade de biocombustíveis, podendo adquirir produtos necessários para a operação. Agora, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Transportador-revendedor de diesel
Além disso, o transportador-revendedor de diesel é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel. Fora o diesel, isso também inclui lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores.
Entretanto, hoje não é permitido ao TRR manusear a composição dos combustíveis.
De acordo com o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, segundo requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.
Vale lembrar que maior mistura de biodiesel no diesel entrou em vigor em 2019.
Segundo o autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP):
“A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis.”
E ainda acrescentou:
“A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves.”
Atual resolução do CNPE
Por outro lado, a atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determina que o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.
Tramitação
Por fim, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Foto: Reprodução