Secretaria de Política Agrícola é responsável pelo Programa Garantia-Safra, que atende mais de 88 mil agricultores familiares
Acaba de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de que aderiram na safra 2019/2020.
Secretaria de Política Agrícola antecipa pagamento
Sendo assim, ainda neste mês de fevereiro, receberão o pagamento as pessoas pertencentes à agricultura familiar dos seguintes estados:
- Alagoas;
- Bahia;
- Ceará;
- Minas Gerais;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Sergipe.
Além disso, o montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.
Pandemia de Covid-19
Em virtude do cenário crítico que está o país por causa dos impactos da pandemia, a Secretaria de Política Agrícola antecipou, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020.
De acordo com o texto da Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850. Vale lembrar que o Garantia-Safra garante a segurança alimentar de agricultores familiares. São àqueles que residem em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Portanto, têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio. E quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Calendário de pagamento
Entretanto, o benefício Garantia-Safra é disponibilizado, conforme o calendário de pagamento dos benefícios sociais. O agricultor com benefício bloqueado com o lançamento do serviço deve “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”. Ele pode ser feito diretamente na plataforma Gov.br. Porém, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado, nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Sendo assim, caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil.
Por fim, o agricultor terá 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio do benefício.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.
*Foto: Divulgação